terça-feira, 12 de julho de 2011

Créditos de Carbono


Créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE) são certificados emitidos para uma pessoa ou empresa que reduziu a sua emissão de gases do efeito estufa (GEE).

Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado internacional. A redução da emissão de outros gases, igualmente geradores do efeito estufa, também pode ser convertida em créditos de carbono, utilizando-se o conceito de Carbono Equivalente.

Comprar créditos de carbono no mercado corresponde aproximadamente a comprar uma permissão para emitir GEE. O preço dessa permissão, negociado no mercado, deve ser necessariamente inferior ao da multa que o emissor deveria pagar ao poder público, por emitir GEE. Para o emissor, portanto, comprar créditos de carbono no mercado significa, na prática, obter um desconto sobre a multa devida.

Acordos internacionais como o Protocolo de Kyoto determinam uma cota máxima de GEE que os países desenvolvidos podem emitir. Os países, por sua vez, criam leis que restringem as emissões de GEE. Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões, tornam-se compradores de créditos de carbono. Por outro lado, aquelas indústrias que conseguiram diminuir suas emissões abaixo das cotas determinadas, podem vender, a preços de mercado, o excedente de "redução de emissão" ou "permissão de emissão" no mercado nacional ou internacional.

Os países desenvolvidos podem estimular a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento através do mercado de carbono, quando adquirem créditos de carbono provenientes destes últimos.

Tipos de mercado

A depender contexto do mercado, os tipos de créditos e a forma de comercialização, os preços variam.

O mercado de carbono e o Protocolo de Kyoto

A preocupação com o meio ambiente levou os países da Organização das Nações Unidas a assinarem um acordo que estipulasse controle sobre as intervenções humanas no clima. Este acordo nasceu em dezembro de 1999 com a assinatura do Protocolo de Kyoto. Desta forma, o Protocolo de Kyoto determina que países desenvolvidos signatários, reduzam suas emissões de gases de efeito estufa em 5,2%, em média, relativas ao ano de 1990, entre 2008 e 2012. Esse período é também conhecido como primeiro período de compromisso. Para não comprometer as economias desses países, o protocolo estabeleceu que parte desta redução pode ser feita através de negociação com nações através dos mecanismos de flexibilização.

Um dos mecanismos de flexibilização é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O crédito de carbono do MDL é denominado Redução Certificada de Emissão (RCE) - ou em inglês, Certified Emission Reductions (CER).

Uma RCE corresponde a uma tonelada de Dióxido de carbono equivalente.

Mais informações sobre o processo de geração de CERs e o processo de certificação dos mesmos é apresentado no artigo sobre Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
[editar] O mercado da União Europeia

Os países da União Europeia fizeram um acordo para diminuir emissões de GEE no período entre 2002 e 2007, ou seja, além da diminuição de emissões de GEE entre 2008 e 2012 do Protocolo de Kyoto, esses países desenvolveram outras metas para o período anterior ao Protocolo de Kyoto. O Mercado resultante tem o nome de Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia.

As permissões de emissões das diferentes indústrias podem ser negociadas entre elas. Créditos obtidos a partir de projectos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) também podem ser usados para diminuir partes das emissões.
[editar] Os mercados voluntários

Grupos e sectores que não precisam diminuir suas emissões de acordo com o Protocolo de Kyoto ou empresas localizadas em países não signatários do Protocolo de Kyoto (como as empresas estadounidenses), tem a alternativa de comercializar reduções de emissões nos chamados mercados voluntários.

Um exemplo de mercado voluntário é o Chicago Climate Exchange (Bolsa do Clima de Chicago).

GEE e os créditos de carbono

Uma tonelada de CO2 equivalente corresponde a um crédito de carbono.

O CO2 equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas do GEE pelo seu potencial de aquecimento global. O potencial de aquecimento global do CO2 foi estipulado como 1. O potencial de aquecimento global do gás metano é 21 vezes maior do que o potencial do CO2, portanto o CO2 equivalente do metano é igual a 21. Portanto, uma tonelada de metano reduzida corresponde a 21 créditos de carbono.

Potencial de aquecimento global dos GEE:

* CO2 - Dióxido de Carbono = 1
* CH4 - Metano = 21
* N2O - Óxido nitroso = 310
* HFCs - Hidrofluorcarbonetos = 140 ~ 11700
* PFCs - Perfluorcarbonetos = 6500 ~ 9200
* SF6 - Hexafluoreto de enxofre = 23900


Contraponto

Algumas correntes defendem a idéia de que os créditos de carbono acabam favorecendo mais ao mercado do que ao ambiente, e outras defendem a idéia de que os mesmos são certificados que autorizam aos países desenvolvidos o direito de poluir. No entanto, cada país tem uma cota máxima de créditos de carbono que pode comprar para cumprir as metas do Protocolo de Kyoto; portanto, o assim chamado "direito de poluir" é limitado.

Para o crédito de carbono as tecnologias reclamadas, pelas nações interessadas, devem passar por uma analise a nível universitário para que fique provado (matematicamente) o que foi ou não lançado na atmosfera.
[editar] Observações

Definição de Créditos de Carbono e das condições para que uma diminuição das emissões ou aumento no sequestro de carbono sejam convertidos em Créditos de Carbono, ou seja em produto de base: conferir Artigo 12.º do Protocololo de Kyoto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mundanças no Clima.

O Artigo 12.º, institui o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. O parágrafo 5.º define que "As reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais a serem designadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo, com base em:

* a)participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida;
* b)benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima, e
* c)reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.

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