quarta-feira, 31 de março de 2010

Corpo de Delito


Corpo de delito

Corpo de delito é, para a Medicina legal e o Direito, o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa.

Conceituação

O corpo de delito é, em essência, o próprio fato criminal, sobre cuja análise é realizada a perícia criminal a fim de determinar fatores como autoria, temporalidade, extensão de danos, etc., através do exame de corpo de delito. A realização de perícia nos fatos que deixam vestígios é legalmente obrigatória.
[editar] Tipos

O corpo de delito pode ser compreendido em duas categorias, conforme sua durabilidade:

* Permanente - quando os vestígios têm durabilidade extensa ou perene (p. ex.: perfuração a bala);
* Transeunte - quando estes vestígios são efêmeros (p. ex.: equimoses);

Quanto à forma de sua verificação, pode ser:

Direto: Quando é feito diretamente no vestígio.

Indireto: Quando é feito indiretamente (ex. por imagens, fotos etc).

Terminologia

Corpo de delito é expressão usada quase exclusivamente para os casos em que há lesão corporal, e não apenas neste tipo de delito, como em outros que deixam marcas no organismo, tais como o estupro, aborto, etc. O corpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia, quando trata-se de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão, contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de verificação da idade.
[editar] Peritos

Para o exame do corpo de delito direto é mister a formação em Medicina pelo perito e aprovação em concurso público para o cargo de perito legista. Apenas excepcionalmente admite a legislação que a perícia seja procedida por profissional não-oficialmente constituído, em número de dois, podendo ser qualquer médico ou dentista da rede pública para o caso de exame indireto.