sábado, 3 de outubro de 2009

É verdade que alguns peixes têm pulmão e podem viver fora d'água?

É verdade que alguns peixes têm pulmão e podem viver fora d'água?
Pergunta de Debora Souza, Rio de Janeiro/RJ


A pirambóia (Lepidosiren paradoxa) é o único peixe com pulmão que ocorre no Brasil (foto: José Sabino).



Sim, é verdade. O grupo dos peixes com pulmão foi muito diversificado no passado evolutivo, mas atualmente existem apenas seis espécies, distribuídas pelo hemisfério Sul. Somente uma delas, a Lepidosiren paradoxa, vive nos rios brasileiros, nas bacias Amazônica e do Prata. Ela pertence à família Lepidosirenidae e tem o nome popular de pirambóia (em tupi, pirá significa peixe e mbóia, cobra). Das espécies restantes, quatro vivem na África (família Protopteridae) e uma na Austrália (família Ceratodontidae).

Os peixes pulmonados são verdadeiros ‘fósseis vivos’, exemplos de como se deu a evolução da respiração aquática para a aérea. Nos períodos de seca, eles são expostos à água com baixas concentrações de oxigênio ou a áreas nas quais os ambientes aquáticos praticamente secam.

Em sua adaptação a essas condições, houve uma expansão do trato digestivo, que funciona como um pulmão. Este contém numerosas paredes muito finas e ricamente vascularizadas, nas quais o sangue circula e captura o oxigênio do ar atmosférico. A respiração aérea é obrigatória, mas o peixe pulmonado também tem brânquias como os demais peixes e depende da água para sobreviver, pois é nela que caça e se reproduz. Em épocas de seca extrema, a pirambóia fica enterrada em áreas de lama, aguardando a próxima estação chuvosa.


José Sabino
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação,
Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp)
e Superintendência de Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul

Reviata Ciência Hoje

Os desafios da clonagem


Os desafios da clonagem
Empecilhos técnicos comprometem aplicação da técnica a seres humanos


"Não é permitida qualquer prática contrária à dignidade humana,
como a clonagem reprodutiva de seres humanos."
Artigo 11 - Declaração Universal sobre o
Genoma Humano e os Direitos Humanos

A discussão sobre clonagem é um dos mais acirrados debates bioéticos. O insuficiente desenvolvimento da técnica parece ser o principal obstáculo para sua aplicação a humanos, o que não impediu que, em 26 de novembro de 2001, a empresa americana Advanced Cell Technology anunciasse a obtenção do primeiro embrião humano clonado. O aglomerado de seis células viveu por apenas algumas horas.

Em média apenas 1% dos embriões manipulados em procedimentos de clonagem se desenvolve até a fase adulta. Além disso, clones que sobrevivem até o nascimento tendem a ser maiores que o normal -- o que configura a chamada síndrome do filhote grande, geralmente acompanhada de anomalias no fígado, pulmões e coração.

A clonagem humana pode ser usada como técnica reprodutiva ou terapêutica. A clonagem reprodutiva, que serviria em tese a casais inférteis que não desejam recorrer à doação de gametas, é repudiada pela maioria dos cientistas. Já a clonagem com fins terapêuticos divide opiniões: seu objetivo é permitir no futuro a produção em laboratório de tecidos e órgãos para transplantes com menor risco de rejeição. Nos procedimentos de clonagem, usa-se geralmente um zigoto enucleado (do qual se retirou o núcleo) como receptor do núcleo que será transplantado da célula doadora.

O problema é que tanto a clonagem reprodutiva quanto a terapêutica implicam a destruição de embriões. O tratamento com células-tronco enfrenta o mesmo obstáculo ético, já que são os embriões que fornecem as células pluripotentes, que podem se diferenciar conforme o tecido específico em que são implantadas. A Inglaterra, um país de religião anglicana, foi o primeiro a liberar, em 2000, experimentos com embriões humanos até o 14o dia de gestação -- fase anterior à implantação no útero.

Em abril de 2002 o médico italiano Severino Antinori anunciou que uma mulher estaria grávida de oito semanas de um clone. Mesmo que as dificuldades técnicas para clonar um ser humano sejam superadas, não seria possível obter um indivíduo idêntico ao doador do núcleo celular: o clone poderia ser uma cópia do ponto de vista genético, mas seria diferente em suas peculiaridades -- inclusive a personalidade --, pois, apesar de existirem características determinadas apenas pelos genes, a maioria delas é influenciada pelo ambiente (inclusive o microambiente orgânico), onde pode-se incluir a educação.

No Brasil, a Lei de Biossegurança Nacional (Lei 8974, de 1995) proíbe "a manipulação genética de células germinais humanas", mas admite a intervenção em material genético humano in vivo para o tratamento de defeitos genéticos, "respeitando-se princípios éticos tais como o princípio de autonomia e o princípio de beneficência, e com a aprovação prévia da CTNBio".

Raquel Aguiar
Ciência Hoje